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Prédio de 15 andares em Charitas, mais um absurdo da Lei Urbanística

Nosso mandato já critica a Lei Urbanística incansavelmente desde a publicação. Hoje trago mais um absurdo dela. Charitas está sendo definida como ZRA+15 pela Lei Urbanística, o que permite que prédios de até 15 andares sejam construídos na região. O maior problema é que esse local é uma Zona de Amortecimento, e essa demarcação demanda que sejam feitas apenas construções de baixíssimo impacto ambiental.

No ano de 1995, Charitas permitia prédios de até 3 andares, em 2002 esse número passou a ser 7, e hoje, são 15 andares permitidos, sem contar com a cobertura e garagem. Uma Zona de Amortecimento é criada para diminuir o impacto entre a Zona Urbana e a Zona de Preservação, mas essa não será a realidade se a lei for aprovada.

Em uma área litoral é incoerente que edifícios tenham uma altura muito elevada, pois isso pode alterar o fluxo de ventos e transformar o clima. Isso é muito grave, visto que o clima altera todas as características físicas de um local e essa mudança traz danos para a população e para a área verde. Tudo isso é feito pelo pretexto de que os novos moradores estimularão o Catamarã, mas a Transoceânica deveria cumprir esse papel.

Por isso, fizemos uma emenda para transformar essa área em uma Zona de Preservação, o que impede que qualquer construção seja feita no território demarcado. Prédios de 15 andares estão longe de ser estruturas de baixo impacto e a fomentação do Catamarã não é uma justificativa plausível. Vamos manter a esperança e acreditar que a Prefeitura possa perceber mais uma insensatez dessa Lei tão importante.

1 Comment

  • […] O morro do Gragoatá é um símbolo de grande biodiversidade e faz parte da história de Niterói. Como mais uma proposição insensata da Lei Urbanística, o Executivo quer transformar essa área em uma Zona Residencial Ambiental (ZRA). Essa definição permite a construção de oito andares, além da cobertura, isso te lembra alguma outra emenda? […]

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