Não foi fácil, mas conseguimos. A Lei n°3.652, de 20 de outubro de 2021, foi aprovada e agora a garantia do fornecimento de alimento e/ou água aos animais em situação de rua é um direito.
Após muita luta, o veto do Prefeito nessa lei essencial foi derrubado e os protetores dos nossos amigos que não têm voz podem alimentá-los com a segurança de que nada os impedirá.
Seguimos na luta e com propostas concretas para melhorar a vida dos nossos companheiros animais e dos que estão sempre prestando assistência a eles.
Vitória da proteção animal!