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Lei nº3.652 – Alimentar os animais de rua é um direito!

Não foi fácil, mas conseguimos. A Lei n°3.652, de 20 de outubro de 2021, foi aprovada e agora a garantia do fornecimento de alimento e/ou água aos animais em situação de rua é um direito.

Após muita luta, o veto do Prefeito nessa lei essencial foi derrubado e os protetores dos nossos amigos que não têm voz podem alimentá-los com a segurança de que nada os impedirá.

Seguimos na luta e com propostas concretas para melhorar a vida dos nossos companheiros animais e dos que estão sempre prestando assistência a eles.

Vitória da proteção animal!

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