Você sabia que maus tratos aos animais é crime e pode ser punido com reclusão?
A Lei Federal 14.064/2020 aumentou a pena para quem cometer abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação. A pessoa responsável pela prática de tais atos pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
A Lei Municipal nº 3153/2015 de minha autoria já definia em seu artigo 14 maus tratos como “toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que implique em crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento aos animais, bem como a falta de atendimento às suas necessidades naturais”.
Esta lei elenca uma série de condutas que podem ser consideradas como maus tratos, como por exemplo alimentação inadequada; abandonar, envenenar ou torturar animais; não dar assistência médica veterinária; a falta de higiene; entre outras.
Se você presenciar qualquer cena de maus tratos, denuncie! Em Niterói você pode usar o telefone 153 ou o e-mail fiscalizacaosmarhs@gmail.com
Envie o e-mail com cópia para nosso gabinete vereadordanielmarques@gmail.com Faremos questão de acompanhar o caso e fiscalizar o andamento da denúncia!