Prezados niteroienses, Estamos mais uma vez combatendo incêndios florestais no nosso município. Já no ano de 2015, em apenas dois dias, foram identificados quatro pontos de áreas verdes com queimadas: Parque da Cidade, Morro do Cavalão, ambas em São Francisco, no entorno da Lagoa de Itaipu e na localidade de Muriqui, em Pendotiba. As causas dos últimos incidentes foram rapidamente identificadas e todas têm relação direta com o desrespeito às leis ambientais, infrações administrativas ou falta de bom senso dos moradores de nossa cidade. São elas: Balões, queimada de lixo caseiro, fogos de artifício e o grande volume de velas acesas por práticas religiosas. Queremos deixar claro a todos que tanto as queimadas culposas ou dolosas, quanto as ações de fabricar, vender, transportar ou soltar balões são crimes ambientais com penas de reclusão, detenção e multa. Além da ação penal, o município tem atribuição de através das diligências da Secretaria de Meio Ambiente multar os responsáveis por provocar incêndios. A multa pode chegar em até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) se houver unidades de conservação ou áreas de preservação atingidas. Prejuízos provocados pelas queimadas: – A fumaça das queimadas se espalha pelo ar atingindo a terceiros, invade residências, escolas e hospitais. Não há como escapar dela. – Dificulta a respiração e provoca sensação de sufocação. Idosos, crianças, pessoas doentes e gestantes são os que mais sofrem com a fumaça. – Provoca ou agrava doenças – como asma, bronquite, rinites, ataques do coração, pressão alta, câncer, estresse, etc. – Contribui para a poluição do ar e o aquecimento global. – Interfere negativamente na preservação de unidades de conservação e áreas verdes, prejudicando plantas, acabando com o habitat dos bichos, acarretando novos deslizamentos e desequilíbrio ambiental. – Deixa tudo com aquele odor desagradável de queimado. Ou seja, pele, cabelos, roupas, roupas de cama, estofados, etc., ficam fedendo a fumaça. – Provoca conflitos entre vizinhos e pode trazer problemas ao responsável pela fogueira, como processos na justiça, multas e prejuízos financeiros e morais. – Pode acarretar na morte de animais e pessoas. • Assim sendo, cientes dos riscos e conseqüências das queimadas, pedimos que cada morador entre nessa campanha. Conversando com os vizinhos e amigos, replicando, cobrando e denunciando os responsáveis à Polícia, Secretaria de Meio Ambiente, Bombeiros, Ouvidoria e INEA. Vamos preservar nossas florestas e nossas vidas! • Informamos a legislação pertinente para conhecimento de todos: – Lei 9605/1998 – Lei de Crimes Ambientais: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. – Lei 2602/2008 – Código Municipal Ambiental: Art. 140. Ficam vedadas: I – a queima ao ar livre de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida, sem a autorização do órgão ambiental competente; II – a emissão de fumaça preta acima de 20% (vinte porcento) da Escala Ringelman, em qualquer tipo de processo de combustão, exceto durante os 2 (dois) primeiros minutos de operação, para os veículos automotores, e até 5 (cinco) minutos de operação para outros equipamentos; III – a emissão visível de poeiras, névoas e gases, fora dos padrões estabelecidos; IV – a emissão de odores que possam criar incômodos à população; Art. 234. Considera-se infração leve: IV – efetuar queima ao ar livre, de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida; Art. 236. Considera-se infração muito grave: V – utilizar ou provocar fogo que cause destruição das formações vegetais não consideradas de preservação permanente, nas áreas verdes públicas e particulares com vegetação relevantes ou florestadas, nas encostas, nas praias, na orla e nas margens dos corpos hídricos, nos afloramentos rochosos e nas ilhas do Município de Niterói; Art. 237. Considera-se infração gravíssima: V – provocar fogo para destruição de remanescentes florestais, mesmo em processo de formação, em áreas de preservação permanente e nas Unidades de Conservação. Telefones úteis: SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA: 2638-4411 UNIDADE DE POLÍCIA AMBIENTAL (UPAM): 2638-3690 FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE NITERÓI (SMARHS): 2622-7631 POLÍCIA MILITAR: 190 DISQUE DENÚNCIA: 2253-1177 CORPO DE BOMBEIROS: 193 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL:2718-9951 CLIN: 0800-0222175 / 2620-2175 ramal 259