Na última terça-feira recebi o convite e tive a oportunidade de participar pela primeira vez do grupo Bicicletada. Ciclistas sérios, comprometidos e organizados. Enquanto Secretaria apoiaremos as questões, sempre conversando com o Niterói de Bicicleta. O código penal, dentro do capítulo dos crimes contra o patrimônio, prevê AUMENTO DE PENA se o roubo tiver como objeto do crime o VEÍCULO AUTOMOTOR. Sabe-se que esse artigo existe para inibir esse tipo de crime e foi trabalhado por lobby de vários segmentos como seguradoras, concessionárias, montadoras, etc. Com todas as justificativas que possuímos hoje pela opção da bicicleta, penso que podemos juntar as bancadas dos deputados e senadores que elegemos para, na reforma do código penal que tramita no Congresso, que sejam incluídas as bikes. Acho substituir no código o carro pelas magrelas um sonho distante, incluí-las nem tanto. No mesmo viés do Congresso temos o código de trânsito que institui alguns aumentos de pena, dentre eles acidentes envolvendo pedestres, para os casos de homicídio em direção de veículo automotor. Nas lesões corporais em direção de veículo automotor a lógica é a mesma. Seria um avanço sem precedentes para o país se fosse caso de aumento de pena, com pena mínima acima de dois anos (para fugir das penas alternativas) para acidentes ocorridos DENTRO DA MALHA CICLOVIÁRIA. Mesmo ainda não sendo adepto ao conceito de que as penas são consequências reais da diminuição das causa em se tratando de qualquer assunto penal ou de sanções administrativas, acredito que só a movimentação e o debate, bem como a forma de se conduzir a informação uma vez aprovado o texto, já traria real interesse e maior adesão ao movimento cicloativista.