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Entenda porque o PL 048/2022 é inconstitucional e imoral

Projeto de Lei 048/2022 foi apresentado pelo Executivo na última semana do mês de abril e votado na 21º Sessão Plenária, que ocorreu ontem (11) . Ele propõe que sejam criados mais 87 cargos comissionados para Tecnologia da Informação (TI) e Assistente Especial I e II. Além disso, o PL também apresentou o Art. 9º, contendo a proposta de que apenas 15% dos cargos comissionados sejam ocupados por concursados.

O que isso significa?

Cargos comissionados são aqueles ocupados por funcionários públicos designados por figuras de autoridade, portanto é uma nomeação de confiança. A proposição apresentada no Projeto de Lei é que se criem 46 novos cargos dessa natureza para gestores, gerentes e assessores de Tecnologia da Informação, além de 41 outras ocupações para assessores especiais I e II.

Segundo a recomendação do Ministério Público, a cada 100 comissionados, 50 deveriam ser concursados. O Art. 9º, do Projeto de Lei encaminhado pela Prefeitura de Niterói, define que a cada 100 servidores, apenas 15 serão de quadro permanente, e o prejuízo para esse grupo é evidente.

Por que essas proposições são Inconstitucionais e imorais?

A regra para a contratação no serviço público é o concurso, os cargos comissionados, por lei, deveriam ser exceções justificadas. Isso se dá de acordo com o Art.37 da Constituição, que também define que a nomeação desses profissionais deve ser de acordo com os princípios da administração pública. Além disso, eles são, obrigatoriamente, destinados apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento. O Projeto de Lei em questão descumpre todos os requisitos, sendo, portanto, inconstitucional.

O Ministério Público ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade nº0070364-94.2020.8.190000, que obriga os órgãos públicos a especificarem, por lei, o percentual de servidores em cargos comissionados que serão ocupados por concursados, e quais serão os casos e as condições para que isso aconteça. Dentro do projeto, a única informação exposta é a porcentagem de concursados em cargos comissionados, e essa informação incompleta vem dentro de uma proposição que trata de outro assunto.  

A carência de dados como o número de cargos comissionados com ocupantes em quadro permanente implica na impossibilidade de fiscalização, falta de dados para entender se esses 15% serão poucos ou muitos em relação ao número total de servidores e prejudica o procedimento de carreiras para os concursados. Isso visto que, se não há parâmetro, é inviável compreender se o projeto de lei cumpre o requisito da razoabilidade e proporcionalidade.

Enquanto isso…

Enquanto isso, concursados da CLIN, da Guarda e da Saúde até hoje esperam pela convocação e cada vez que se opta por ter um cargo comissionado, a chance de ter um servidor de quadro permanente é menor. Para além da afronta da Constituição Federal, dos princípios de moralidade, igualdade, eficiência e impessoalidade, a Previdência também é uma questão. O comissionado contribui para o Regime Geral, e essa falta de colaboração coloca em risco o futuro dos servidores niteroienses.

Na prática, a Emusa (Empresa Municipal de Moradia, Urbanismo e Saneamento) possui centenas de cargos comissionados e nenhum concurso público foi realizado nos últimos anos. Essa informação não se encontra no portal da transparência, veio de uma análise feita do Diário Oficial realizada pelo nosso gabinete.

Finalmente, como profissionais indicados politicamente seriam comprovadamente confiáveis com informações pessoais sobre todos os cidadãos de Niterói, além de órgãos públicos?

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