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Combatendo incêndios florestais em Niterói

Prezados niteroienses,

Estamos mais uma vez combatendo incêndios florestais no nosso município. Já no ano de 2015, em apenas dois dias, foram identificados quatro pontos de áreas verdes com queimadas: Parque da Cidade, Morro do Cavalão, ambas em São Francisco, no entorno da Lagoa de Itaipu e na localidade de Muriqui, em Pendotiba. As causas dos últimos incidentes foram rapidamente identificadas e todas têm relação direta com o desrespeito às leis ambientais, infrações administrativas ou falta de bom senso dos moradores de nossa cidade. São elas: Balões, queimada de lixo caseiro, fogos de artifício e o grande volume de velas acesas por práticas religiosas.

Queremos deixar claro a todos que tanto as queimadas culposas ou dolosas, quanto as ações de fabricar, vender, transportar ou soltar balões são crimes ambientais com penas de reclusão, detenção e multa.

Além da ação penal, o município tem atribuição de através das diligências da Secretaria de Meio Ambiente multar os responsáveis por provocar incêndios. A multa pode chegar em até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) se houver unidades de conservação ou áreas de preservação atingidas.

Prejuízos provocados pelas queimadas:

– A fumaça das queimadas se espalha pelo ar atingindo a terceiros, invade residências, escolas e hospitais. Não há como escapar dela.
– Dificulta a respiração e provoca sensação de sufocação. Idosos, crianças, pessoas doentes e gestantes são os que mais sofrem com a fumaça.
– Provoca ou agrava doenças – como asma, bronquite, rinites, ataques do coração, pressão alta, câncer, estresse, etc.
– Contribui para a poluição do ar e o aquecimento global.
– Interfere negativamente na preservação de unidades de conservação e áreas verdes, prejudicando plantas, acabando com o habitat dos bichos, acarretando novos deslizamentos e desequilíbrio ambiental.
– Deixa tudo com aquele odor desagradável de queimado. Ou seja, pele, cabelos, roupas, roupas de cama, estofados, etc., ficam fedendo a fumaça.
– Provoca conflitos entre vizinhos e pode trazer problemas ao responsável pela fogueira, como processos na justiça, multas e prejuízos financeiros e morais.
– Pode acarretar na morte de animais e pessoas.

• Assim sendo, cientes dos riscos e conseqüências das queimadas, pedimos que cada morador entre nessa campanha. Conversando com os vizinhos e amigos, replicando, cobrando e denunciando os responsáveis à Polícia, Secretaria de Meio Ambiente, Bombeiros, Ouvidoria e INEA. Vamos preservar nossas florestas e nossas vidas! •

Informamos a legislação pertinente para conhecimento de todos:

– Lei 9605/1998 – Lei de Crimes Ambientais:
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

– Lei 2602/2008 – Código Municipal Ambiental:
Art. 140. Ficam vedadas:
I – a queima ao ar livre de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida, sem a autorização do órgão ambiental competente;
II – a emissão de fumaça preta acima de 20% (vinte porcento) da Escala Ringelman, em qualquer tipo de processo de combustão, exceto durante os 2 (dois) primeiros minutos de operação, para os veículos automotores, e até 5 (cinco) minutos de operação para outros equipamentos;
III – a emissão visível de poeiras, névoas e gases, fora dos padrões estabelecidos;
IV – a emissão de odores que possam criar incômodos à população;

Art. 234. Considera-se infração leve:
IV – efetuar queima ao ar livre, de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida;
Art. 236. Considera-se infração muito grave:
V – utilizar ou provocar fogo que cause destruição das formações vegetais não consideradas de preservação permanente, nas áreas verdes públicas e particulares com vegetação relevantes ou florestadas, nas encostas, nas praias, na orla e nas margens dos corpos hídricos, nos afloramentos rochosos e nas ilhas do Município de Niterói;

Art. 237. Considera-se infração gravíssima:
V – provocar fogo para destruição de remanescentes florestais, mesmo em processo de formação, em áreas de preservação permanente e nas Unidades de Conservação.

Telefones úteis:

SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DA TIRIRICA: 2638-4411
UNIDADE DE POLÍCIA AMBIENTAL (UPAM): 2638-3690
FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE NITERÓI (SMARHS): 2622-7631
POLÍCIA MILITAR: 190
DISQUE DENÚNCIA: 2253-1177
CORPO DE BOMBEIROS: 193
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL:2718-9951
CLIN: 0800-0222175 / 2620-2175 ramal 259

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