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A perturbação do sossego e a qualidade de vida.

A Secretaria de Meio Ambiente em reunião com o Ministério Público, Polícia Militar e Secretaria de Ordem Pública construiu e publicou o decreto nº. 11.542/2013 que regulamenta a emissão de ruídos em via pública, praças, quiosques, estacionamentos, carros, postos de gasolina, etc. O controle de poluição feito pela Secretaria tem diligências freqüentes e diversos autos de infração e embargos, além do caráter educativo. O decreto acima se torna um instrumento imprescindível pelo fato de tronar possível a apreensão e arrecadação de qualquer bem para guarda no depósito até a retirada pelo proprietário. Dessa forma acabamos com a perturbação de sossego no momento do flagrante livrando os munícipes do constrangimento no ato! Vamos em frente!

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